terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Dicas para usar o celular com segurança

Segundo pesquisas recentes, a média é de dois celulares por pessoa, isso é um numero muito alto. Talvez o raro é encontrar alguém que não se rendeu as facilidades da vida moderna, uma comunicação cada vez mais facilitada em nossas vidas.

Mas como em tudo, o que fazemos devemos prestar a atenção no uso correto e seguro dessas facilidades que a vida moderna nos proporciona como por exemplo o uso dos celulares.

Vejamos então as principais dicas para o uso seguro deste aparelho:1- Se estiver dirigindo, não uso o celular, pois você poderá se distrair e causar um acidente.2- Ao viajar de avião, deslique o elular enquanto estiver dentro da aeronave.3- Não ultilize o celular em postos de combustiveis ou em depositos GLP.4- Se a bateria não estiver mais fucnionando, leve ate uma das lojas que vende celulres para o descarte correto 5- Em geral, na construção civil, é proibido o uso de celulares. Caso, você tenha duvidas quanto a isso procure falar com o técnico de segurança ou o seu supervisor.

O perigo de uso de celular em atividades não condizentes com os serviços. 
Os profissionais de segurança devem analisar os riscos de uso de celulares em áreas não apropriadas para sua utilização. Imagina em um canteiro de obras,  em que todos os trabalhadores utilizam celulares durante as atividades, alguns trabalhadores trabalhando em áreas de riscos, outros necessitando de concentração, o celular toca o trabalhador atende e quando retorna ao trabalho sofre um acidente ou provoca um acidente com a máquina, por falta de atenção ou cuidado.

Quando a pessoa atende a chamada telefônica, ela fica alheia à situação do risco do local e continua falando apesar do perigo, existente no local. A mente entra em stand-by em relação ao perigo e processa as informações da conversação telefônica.

Fatores cognitivos – destaca as alterações de atenção causadas pela simples tarefa de elaboração e compreensão das frases, audição do que é falado e do toque do telefone, além do aspecto motor da fala que alteram comprovadamente a atividade cerebral quando realizadas em conjunto com outras tarefas complexas, como dirigir, trabalhar.

A distração que resulta de conversas telefônicas é muito influenciada pela natureza da própria conversa, particularmente quando essa conversa demanda atenção. Uma conversa de negócios intensa pode distrair o motorista a ponto de o mesmo ignorar os potenciais sinais de perigo no trânsito.

Atenção no que está fazendo, é a principal maneira de evitar um acidente , a você e a seus colegas!
Pense nisso!!

Fonte de consulta :
http://zonaderisco.blogspot.com.br/2010/09/acidente-de-trabalho-causado-por.html 



Quem? Porquê? Onde? Como?

       Manter o foco no trabalho, e na investigação dos riscos e causas de acidentes , sem olhar a quem.
       Não é necessário vasta experiência de carreira para aprender o que aprendi na prática .                 " O tempo que procuro o culpado eu já resolvo ou tento resolver" certa vez foi me dito por minha gerente, enquanto tentávamos resolver um probleminha normal do cotidiano, e esta frase me marcou, tamanha razão, ela demonstrou, de espirito de liderança e comprometimento com sua equipe por ser a gestora em meio a uma situação que necessitava de decisões centradas.
     Saber as causas, como foi o ocorrido, quem participou, onde, são perguntas que devem ser respondidas durante a investigação das possiveis causas desta ocorrência , e assim trabalhar nela ate que seja minimizadas ou sanadas as possibilidades de que se ocorra novamente .
       A busca por soluções deve ser constante pelos lideres de qualquer que seja independente do porte da organização. 
      Uma invetigação adequada pode ser de grande valia para evitar acidentes.
      A utlização da ferramenta APR, DDS, FMEA, e tantos outras são maneiras de tratar os riscos, com mais clareza, e firmeza na escolha da melhor resolução para o problema a ser tratado.
       È importante check-list antes de qualquer atividade.
Deve verificar-se:
-os equipamentos estão conformes para o trabalho
-os trabalhadores estão orientados/capacitados para desempenhar a atividade 
-EPI estão de acordo com a atividade 
      O comprometimento de toda a equipe também é importante para o sucesso de qualquer programa de SST. 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Ensino EAD



Ensino à Distância é fraco e fácil? Entrevista 


especial com Marta Campos Maia

– O mito de que a educação à distância é fraca ou fácil é desvendado pela professora Marta Campos Maia. Segundo ela, o ensino à distância “tende a aumentar a possibilidade do aluno aprender, uma vez que somos seres humanos diferentes e temos capacidades e inteligências diferentes. E mais: ele permite, pela flexibilidade, que você estude em qualquer local e que veja e reveja aquela disciplina quantas vezes quiser”. Na Europa, inclusive, os alunos dos cursos realizados à distância são mais valorizados no mercado, “eles conseguem fazer um autoestudo, sabem estudar de forma autônoma, organizar-se melhor, resolvem problemas inesperados. Eles estão muitos mais preparados para este mundo moderno e para a demanda do mercado atual”, afirmou em entrevista concedida à IHU On-Line.
Doutora em Administração de empresas pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo, onde atualmente é professora, Marta Campos Maia também dá aulas na Associação Educacional Toledo, na Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha e na Fundação Armando Álvares Penteado. Desenvolve a pesquisa O Papel da Educação à Distância como Recurso de Nivelamento em Cursos de Pós-graduação.
http://www.ihu.unisinos.br/
Fonte: Novoeste Online – BA

http://www.institutosc.com.br/noticia/ensino-a-distancia-e-fraco-e-facil-entrevista-especial-com-marta-campos-maia- 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Dia do Profissional de SST



Dia 27 de novembro é comemorado o dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho


A profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho é de extrema importância para a saúde dos trabalhadores.

Parabenizamos todos os profissionais da área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e, em especial, no dia 27 de novembro.

Queremos sempre homenagear você que se dedica a oferecer melhores condições de segurança para todos os trabalhadores deste país.

Parabéns pelo seu dia!

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ergonomia no ambiente de Trabalho

As condições de trabalho envolvem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.

A empresa deve realizar a análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho ás características dos empregados e á natureza do trabalho a ser executado.

Trabalho em pé: bancada de trabalho deve estar na estatura do empregado, de modo que o mesmo não precise curvar-se para executar o trabalho. Os objetos e ferramentas devem estar de fácil alcance ao empregado. Os comandos dos equipamentos devem estar posicionados em nível mais baixo que os ombros.

Trabalho sentado: a mesa o e os painéis devem ser proporcionar ao empregado em condições de boa postura, visualização e operação. Caso o trabalho necessite da utilização dos pés  os pedais e demais comandos devem ter posicionamentos e dimensões que possibilite fácil alcance e ângulos adequados para o corpo.

O ideal é que o empregado possa alternar o trabalho em pé com o trabalho sentado ou, quando isto não for possível  a empresa deve disponibilizar assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos empregados durante as pausas.

A jornada de trabalho do empregado não pode ser excessiva  para evitar a fadiga, sendo preferível que não realize horas extraordinárias, e, se estas forem trabalhadas, que não excedam ao limite de 2 horas por dia, conforme art.59 da CLT.

Dica: a postura mais adequada para execução de uma determinada tarefa é aquela em que o empregado sinta-se mais confortável possível  Isso lhe trara um rendimento maior no trabalho e menor desgaste de energia, isto é, o seu cansaço será menor. Essa postura correta, implicará em alguns benefícios,  tais como: redução no risco acidentes do trabalho e menor possibilidade de adquirir uma doença profissional. 

A evolução conceito segurança do trabalho




                Desde a era da pré-história o homem preocupa-se com segurança. A procura por um lugar seguro para viver. Métodos de caça e proteção contra ataques de animais.
Até acontecer a revolução industrial o trabalho era predominante era o trabalho de escravos e as fabricas artesanais. Nesta época não existe preocupação com as condições de trabalho.
Com a Revolução Industrial e o surgimento das primeiras fábricas/máquinas proporciona uma produção em escala e competitividade no mercado, mas os trabalhos eram muito repetitivos o que elevaram a um crescente numero de acidentes, pois aliados a estes fatores os ambientes de trabalho haviam ruídos provocados pelas precárias máquinas, altas temperaturas devido à falta de ventilação, iluminação deficiente, o que contribuíram para aumentar o índice de acidentes.
Algumas tentativas foram realizadas para tentar controlar os acidentes e as doenças ocupacionais, com esforços ao estudo das doenças, das condições ambientais, as instalações e equipamentos.
Após a 1ª Guerra Mundial algumas melhorias aconteceram,  mas somente com os  acontecimentos pós 2ª Guerra Mundial é que a questão de segurança tiveram mais importância, com os movimentos prevencionistas, onde perceberam que a capacidade industrial é adquirida com maior numero de trabalhadores em produção ativa.
A partir deste momento as questões de higiene e segurança tornam-se importantes no processo produtivo e desde então até os dias atuais tivemos muitos fatos que contribuíram para o desenvolvimento, da segurança no trabalho, através de normas e portarias, onde orientam o empregador e o empregado a melhor maneira de minimizar os riscos ou aprender a conviver com eles em segurança, preservando assim a integridade física do trabalhador proporcionando melhor qualidade de vida no seu ambiente de trabalho.


Autor: Karini Schutz


Se estiver envolvido em uma situação de QUASE ACIDENTE- qual a sua ação a esse respeito?

Alternativas:
a) Você deixa passar despercebido, já que não aconteceu nada.
b) Não fala nada para não se incomodar e arrumar mais trabalho com o seu superior.
c) Imediatamente toma as medidas para evitar um possível acidente com você ou com um colega.
     A resposta deveria ser a de todos a alternativa "c", pois todos nós que estamos inseridos de alguma form,a ao ambiente de trabalho, estamos sujeitos a riscos de acidentes.
     Se uma situação perigosa ou de quase acidente devemos tomar como alerta e comunicar ao responsável  para que se possa tomar as medidas prevencionistas nesta situação, investigando assim as possíveis causas para poder determinar procedimentos e meios que possa evitar qualquer evento.
      Por exemplo a que de materiais em obra, incentivando o uso de capacete e a organização dentro do possível de acordo com o andamento da obra, deixando assim somente o necessário, naquele momento de forma organizada podemos minimizar os riscos.
      Para que isso ocorra com eficácia é necessário planejamento do projeto, pois assim podemos trabalhar o escopo, detalhando as atividades a serem realizadas, tais como prazos e os requisitos do cliente seguindo assim um cronograma.
      Imprevistos acontecem, condições climáticas  mas com planejamento e um cronograma definido, pode-se atingir as metas com bons resultados e com menores possibilidades de riscos.

Autor: Karini Schutz


sábado, 12 de maio de 2012

NR 15- ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

RESUMO NR 15-


Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definido, assim as situações que quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas á sua saúde.

PRINCIPAIS ATIVIDADES DE AMBIENTES E OU LOCAIS DE TRABALHO ONDE ESTEJAM INSTALADAS SUJEITAS O RISCOS DE INSALUBRIDADE NO TRABALHO E PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS A ESSAS ATIVIDADES, EM ESPECIAL, RUIDO, CALOR, AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.


Entende-se por "limite de tolerância", para fins desta norma a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionadas com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causaria danos a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.

Adicional de insalubridade - é um direito fundamental do trabalhador que exerce sua função em meio a agentes nocivos á sua saúde, seja por exposição, natureza da atividade, condições ou métodos de trabalho.

Os riscos ambientais são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração intensidade suscetibilidade e tempo de exposição.

Em relação aos agentes:

Físicos: são os efeitos geradores por máquinas e equipamentos com condições físicas características do local de trabalho que podem causar prejuízos á saúde do trabalhador.

Químicos: estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram em forma líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos a saúde.
Há três vias penetração no organismo:
via respiratória: inalação pelas vias áreas
via cutânea: absorção pela pele
via digestiva: pela ingestão

Biológicos: são causados por microrganismos invisíveis o olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos, e outros. são capazes de desencadear doenças devido a contaminação pela própria natureza do trabalho.






NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

RESUMO NR12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene no trabalho e serem adotadas pela empresa em relação a instalação, operação e manuetnção de máquinas e equipamentos visando a prevenção de acidentes do trabalho.

NR 12 -Instalações em áreas de trabalho em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação, restrição de acesso etc...)


1.2.1 - Quais os cuidados especiais que se deve tomar na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras?

Segundo o item 11.1 da NR 11, os seguintes cuidados devem ser tomados:
· Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos;
· Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes;
· Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes,transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho:


1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes,roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados,permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas;
2. Em todo o equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;
3. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal, serão exigidas condições especiais de segurança.
· Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos;
· Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
· Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível;
· Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina);
· Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências,deverão ser, imediatamente, substituídas;
· Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis;
· Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.

Fonte : http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr12.htm

NR 10- SEGURANÇA E INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

RESUMO NR10 - 

Estabelece as condições minímas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação assim como a segurança dos usuários e de terceiros em qualquer das fases de geração, transformação, distribuição e consumo de energia elétrica, observando se para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes, e na falta destas as normas técnicas internacionais.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE  
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 

10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f". 

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: 

a) descrição dos procedimentos para emergências; e 

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5. 

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. 

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA 
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de secciona mento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 

10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. 

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 

10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. 


10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo: 

a) secciona mento; 

b) impedimento de reenergização; 

c) constatação da ausência de tensão; 

d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; 

e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e 

f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 

10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequencia de procedimentos abaixo: 

a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; 

b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; 

c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; 

d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e 

e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de secciona mento. 

10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 

10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. 

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS  
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. 

10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 

10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 

10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 

10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. 

10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 

10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. 


10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES  
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: 

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e 

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. 

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. 

10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: 

a) troca de função ou mudança de empresa; 

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e 

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas "a", "b" e "c" do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 

10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido. 

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. 

10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios. 

10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. 

10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. 

10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e secciona mento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. 

10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. 

10.10- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA  
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: 

a) identificação de circuitos elétricos; 

b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; 

c) restrições e impedimentos de acesso; 

d) delimitações de áreas; 

e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; 

f) sinalização de impedimento de energização; e 

g) identificação de equipamento ou circuito impedido. 


10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. 

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. 

10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. 

10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. 

10.13 - RESPONSABILIDADES  
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 

10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 

10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. 

10.13.4 Cabe aos trabalhadores: 

a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; 

b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e 

c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. 






NR 09- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

RESUMO NR 09- PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO RISCOS AMBIENTAS
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho tendo consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.


OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde dos trabalhadores frente aos riscos do ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS PARA FINS DE ELABORAÇÃO PPRA?

o item 95.1- estabelece que , para fins de elaboração do PPRA, os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambientes de trabalho em função de sua natureza concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde dos trabalhadores.

QUAL A ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA?

O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

ETAPAS PPRA

*antecipação e reconhecimentos dos riscos
*estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
*avaliação dos riscos e da exposição trabalhadores
*implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
*monitoramento da exposição aos riscos
*registro e divulgação dos dados .

COMO DEVE SER FEITA A ETAPA DO RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS?

A etapa do reconhecimento é o início do trabalho de campo para identificar atividades, tarefas, fontes e tipos de riscos.
Ela se constitui de um levantamento das seguintes informações que serão registradas numa planilha básica a ser anexada ao documento base.
*identificação dos riscos
*determinação e localização das possíveis trajetórias, meios de propagação dos agentes
*identificação das funções e determinação dos números de trabalhadores expostos.
*caracterização das atividades X de exposição
*obtenção de dados existentes na empresa indicativos de comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
*possíveis danos a saúde relacionados aos riscos identificando, em literaturas básicas
*descrição das medidas de controle existentes.

PRINCIPAIS AGENTES E FONTES GERADORAS

Para efeito da NR 09, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza e concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.

Agentes físicos - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não ionizante, infrassom e ultrassom.
Agentes quimicos- poeira, fumos, névoa,neblinas, gases ou vapores,
Agentes biologicos- bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozóarios, vírus, entre outros.




NR 08 - Edificações

CARACTERÍSTICAS PREDIAIS E ARQUITETÔNICAS( leiaute, circulação, proteção contra intempéries etc...)

 Os locais de trabalho devem ter altura e piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança, salubridade.

Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nela trabalha.

Circulação: Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliencias, depressões, que prejudique a circulação das pessoas e materiais; aberturas nos pisos devem ser feito proteção construidas de acrdo com as normas tecnicas se tiver escorregadio aplicar materiais antiderrapante.

Os andares acima do solo, terraço, devem dispor de guarda corpo de proteção queda:
-altura 0,90cm 
-ser material rigido esforço 80kgf/m²

Proteção contra intempéries : As partes externas, bem como todos os que separam as unidades autônomas de uma edificação, ainda não acompanhem sua estrutura, devem obrigatoriamente observar as normas técnicas oficiais relativas a resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento acústico, condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. 

A estrutura do local de trabalho assegura proteção chuva, excesso ou falta de insolação.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

NR 06- EPI

PRINCIPAIS AÇÕES PARA A RECOMENDAÇÃO DE UM EPI


       Não  é raro.tornar-se conhecimento de todos , pelos meios de comunicação os acidentes acontecendo constantemente, em diversos segmentos do mercado, pelos mais diferentes fontes geradoras.
      O que mudaria este cenário seriam os investimentos humanos, materiais, recursos financeiros, através de programas de conscientização do uso de EPI.
       EPI- (equipamento de proteção individual) _é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaças a segurança e a saúde do trabalhador.
       De certa maneira, a empresa tem obrigação de fornecer ao empregado gratuitamente EPI, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstancias.
*Sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes no trabalho ou doenças ocupacionais.
*Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantados.
*Para atender situações de emergência.
        No entanto são necessários algumas ações para se tornar uma "segurança eficaz".
*analisar- a atividade a ser desempenhada
*planejar- providenciar junto aos responsáveis os EPI's antes do inicio das atividades.
*ação prevenção- medidas prevencionistas como; cobrar a obrigatoriedade do uso do EPI, enquanto realiza o serviço ou na manipulação de produtos.
*ação conscientização- programas de treinamentos internos para incentivo do uso EPI e EPC.
*ação corretiva- investigação após a ocorrência do acidente, sanando-as ou minimizando os riscos, para que não ocorram acidentes iguais ou semelhantes no mesmo local.
        Mediante a tudo podemos concluir que o uso EPI, faz parte para melhorai na qualidade de vida do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

Autor : Karini Schutz
 

NR05- Comissão Interna de Prevenção de acidentes

NR 05- Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA)


OBJETIVOS
Garantir a representação dos trabalhadores nas questões de melhorias da segurança e saúde ocupacional.
O objetivo central é relatar as situações que caracterizem condições de riscos, para os trabalhadores. Deve fazer registros das situações, através de documentações especificas, e cobrar do empregador medidas que reduzam ou neutralizem as condições apontadas, e encaminhando ao SESMT, os resultados das discussões juntamente com o empregador solicitando assim medidas que previnam acidentes semelhantes, e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

COMPOSIÇÃO 
A comissão é constituída exclusivamente por empregados com o intuito de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, 4eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Será composta de representantes dos empregados e empregadores, de acordo com as proporções minimas estabelecidas no Quadro I da NR 05, sendo que representantes do empregador é indicado por ele e dos empregados são eleitos através de votação entre os empregados.



DIMENSIONAMENTO DE CIPA

*GRU-
POS
N° de Empregados no Estabelecimento
N° de Membros
da CIPA
0
a
19
20
a
29
30
a
50
51
a
80
81
a
100
101
 a
120
121
 a
140
141
a
300
301
a
500
501
a
1000
1001
a
2500
2501
a
 5000
5001
a
 10.000
Acima de 10.000
para cada
grupo
de 2.500 acrescentar
C-1
Efetivos
 
1
1
3
3
4
4
4
4
6
9
12
15
2
Suplentes
 
1
1
3
3
3
3
3
3
4
7
9
12
2
C-1a
Efetivos
 
1
1
3
3
4
4
4
4
6
9
12
15
2
Suplentes
 
1
1
3
3
3
3
3
4
5
8
9
12
2
C-2
Efetivos
 
1
1
2
2
3
4
4
5
6
7
10
11
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
4
4
5
6
7
9
1
C-3
Efetivos
 
1
1
2
2
3
3
4
5
6
7
10
10
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
4
4
5
6
8
8
2
C-3a
Efetivos
   
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
3
3
3
4
5
1
C-4
Efetivos
  
1
1
1
1
1
2
2
2
3
5
6
1
Suplentes
  
1
1
1
1
1
2
2
2
3
4
4
1
C-5
Efetivos
 
1
1
2
3
3
4
4
4
6
9
9
11
2
Suplentes
 
1
1
2
3
3
3
4
4
5
7
7
9
2
C-5a
Efetivos
   
1
1
2
2
2
3
3
4
6
7
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
3
3
3
4
5
1
C-6
Efetivos
 
1
1
2
3
3
4
5
5
6
8
10
12
2
Suplentes
 
1
1
2
3
3
3
4
4
4
6
8
10
2

*GRU-
POS
N° de Empregados no Estabelecimento
 
N° de Membros
da CIPA
0
a 19
20
a 29
30
a 50
51
a 80
81
a 100
101 a
120
121
a 140
141
a
300
301
a
500
501
a
1000
1001
a
2500
2501 a 5000
5001 a 10.000
Acima de
10.000
para cada
grupo de 2.500 acrescentar
C-7
Efetivos
   
1
1
2
2
2
2
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
2
3
3
4
4
1
C-7a
Efetivos
 
1
1
2
2
3
3
4
5
6
8
9
10
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
3
4
5
7
8
8
2
C-8
Efetivos
 
1
1
2
2
3
3
4
5
6
7
8
10
1
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
3
4
4
5
6
8
1
C-9
Efetivos
   
1
1
1
2
2
2
3
5
6
7
1
Suplentes
   
1
1
1
2
2
2
3
4
4
5
1
C-10
Efetivos
 
1
1
2
2
3
3
4
4
5
8
9
10
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
3
4
4
6
7
8
2
C-11
Efetivos
 
1
1
2
3
3
4
4
5
6
9
10
12
2
Suplentes
 
1
1
2
3
3
3
3
4
4
7
8
10
2
C-12
Efetivos
 
1
1
2
3
3
4
4
5
7
8
9
10
2
Suplentes
 
1
1
2
3
3
3
3
4
6
6
7
8
2
C-13
Efetivos
 
1
1
3
3
3
3
4
5
6
9
11
13
2
Suplentes
 
1
1
3
3
3
3
3
4
5
7
8
10
2
C-14
Efetivos
 
1
1
2
2
3
4
4
5
6
9
11
11
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
4
4
5
7
9
9
2

*GRU-
POS
N° de Empregados no Estabelecimento
N° de Membros
da CIPA
0
a
19
20
a
29
30
a
50
51
 a
80
81
a
100
101
a
120
121
a
140
141
a
300
301
a
500
501
a
 1000
1001
a
2500
2501
a
5000
5001
a
10.000
Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2.500 acrescentar
C-14a
Efetivos
   
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
3
3
3
4
4
1
C-15
Efetivos
 
1
1
3
3
4
4
4
5
6
8
10
12
2
Suplentes
 
1
1
3
3
3
3
3
4
4
6
8
10
2
C-16
Efetivos
 
1
1
2
3
3
3
4
5
6
8
10
12
2
Suplentes
 
1
1
2
3
3
3
3
4
4
6
7
9
2
C-17
Efetivos
 
1
1
2
2
4
4
4
4
6
8
10
12
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
3
4
5
7
8
10
2
C-18
Efetivos
   
2
2
4
4
4
4
6
8
10
12
2
Suplentes
   
2
2
3
3
3
4
5
7
8
10
2
C-18a
Efetivos
   
3
3
4
4
4
4
6
9
12
15
2
Suplentes
   
3
3
3
3
3
4
5
7
9
12
2
C-19
Efetivos
   
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
3
3
3
4
4
1
C-20
Efetivos
  
1
1
3
3
3
3
4
5
5
6
8
2
Suplentes
  
1
1
3
3
3
3
3
4
4
5
6
1
C-21
Efetivos
   
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
3
3
3
4
5
1
Observação:
Nos grupos C-18 e C18-a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.
*GRU-
POS
N° de Empregados no Estabelecimento
 
N° de Membros
da CIPA
0 a 19
20
a
29
30
a
50
51
a
80
81
 a 100
101
a
120
121
a
140
141
a
300
301
a
500
501
 a
1000
1001
a
2500
2501
a
5000
5001
a
10.000
Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2.500 acrescentar
C-22
Efetivos
 
1
1
2
2
3
3
4
4
6
8
10
12
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
3
3
5
6
8
9
2
C-23
Efetivos
   
1
1
2
2
2
2
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
2
3
3
4
5
1
C-24
Efetivos
 
1
1
2
2
4
4
4
4
6
8
10
12
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
4
4
5
7
8
10
2
C-24a
Efetivos
   
1
1
2
2
2
2
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
2
3
3
4
4
1
C-24b
Efetivos
 
1
1
3
3
4
4
4
4
6
9
12
15
2
Suplentes
 
1
1
3
3
3
3
3
3
4
7
9
12
2
C-25
Efetivos
   
1
1
2
2
2
2
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
2
3
3
4
5
1
C-26
Efetivos
        
1
2
3
4
5
1
Suplentes
        
1
2
3
3
4
1
C-27
Efetivos
     
1
1
2
3
4
5
6
6
1
Suplentes
     
1
1
2
3
3
4
5
5
1
C-28
Efetivos
     
1
1
2
3
4
5
6
6
1
Suplentes
     
1
1
2
3
4
5
5
5
1

*GRU-
POS
N° de Empregados no Estabelecimento

N° de Membros
da CIPA
0
a 19
20
a 29
30
a 50
51
a 80
81
a 100
101 a
120
121
a 140
141
a
300
301 a 500
501
a
1000
1001
a
2500
2501
a
5000
5001
a
10.000
Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar
C-29
Efetivos
        
1
2
3
4
5
1
Suplentes
        
1
2
3
3
4
1
C-30
Efetivos
 
1
1
1
2
4
4
4
5
7
8
9
10
2
Suplentes
 
1
1
1
2
3
3
4
4
6
7
8
9
1
C-31
Efetivos
   
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
3
3
3
4
5
1
C-32
Efetivos
   
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
3
3
3
4
5
1
C-33
Efetivos
     
1
1
1
1
2
3
4
5
1
Suplentes
     
1
1
1
1
2
3
3
4
1
C-34
Efetivos
 
1
1
2
2
4
4
4
4
6
8
10
12
2
Suplentes
 
1
1
2
2
3
3
3
4
5
7
8
9
2
C-35
Efetivos
   
1
1
2
2
2
2
3
4
5
6
1
Suplentes
   
1
1
2
2
2
2
3
3
4
5
1
OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III.



5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.(Alteração dada pela Portaria SIT 247/2011)
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.(Alteração dada pela Portaria SIT 247/2011)

resumindo : forma e funcionamento

A CIPA, terá reuniões ordinárias e mensais de acordo com o calendário preestabelecido que serão realizadas durante expediente normal, essas reunioes terão atas assinadas pelos presentes.

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia risco grave que necessite ação corretiva de emergência;
b) ocorrer acidente grave ou fatal;
c)houver solicitação de umas das representações.

SISTEMA DE ELEIÇÃO 

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
  1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
  2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
  4. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  5. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
  6. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  7. voto secreto;
  8. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  9. faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  10. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores.
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. 

PREENCHIMENTO DE VACÂNCIA 

- A vacância definitiva do cargo, é ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecendo a ordem de colocação decrescente registrado na ata devendo o empregador comunicar ao MTE e dizer os motivos.
- No caso de afastamento definitivo do P_Residente o empregador indicará o substituto, em 2 (dois) dias uteis , preferencialmente entre os membros da CIPA.
-No caso de afastamento definitivo do vice presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares em 2 (dois) dias uteis .

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA CIPA,
E DA FUNÇÃO DE CADA MEMBRO

EMPREGADOS;
* participar da eleição de seus representantes;
* colaborar com a gestão da CIPA;
* indicar CIPA, ao SESMT, ao empregador situações de risco e melhorias;
-observar e aplicar recomendações prevenção;

PRESIDENTE DA CIPA;
*convocar membros para reunião;
*coordenar reuniões, encaminhar ao SESMT e ao empregador as decisões da comissão; 
*manter empregador informado sobre as ações;
*coordenar e supervisionar as atividades secretaria;
*delegar atribuições ao vice Presidente.

VICE PRESIDENTE
*executar atribuições que lhe forem delegadas
*substituir o presidente nos eventuais afastamentos

PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE 
*cuidar para que a CIPA disponha condições para realizações dos trabalhos;
*zelar para os objetivos propostos sejam alcançados
*delegar funções aos demais membros;
*divulgar aos demais empregados as decisões
*encaminhar os pedidos reconsiderações
*constituir a comissão eleitoral

SECRETÁRIO
*acompanhar as reuniões da CIPA, redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes
*preparar a correspondência;
*outras atividades que lhe forem conferidas.

PRERROGATIVAS DO CIPEIRO
Uma vez eleito, a empresa não pode transferir o cipeiro para outro local que o impossibilite de execer o seu mandato. Cipeiro eleito, não pode ser demitido pois tem estabilidade provisória desde o registro da sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIPEIRO

INVETIGAÇÃO DE ACIDENTES UMA TAREFA DO CIPEIRO


       Na investigação, o cipeiro classista deve considerar todo e qualquer tipo de interferencia que pode ter levado ao acidente.
       O mais importante na apuração de um acidente é evitar que outros acidentes ocorram. Portanto, é importante que o reultado de uma invetigação sempre resulte na melhoria das condições de trabalho do setor em questão .
       É papel do cipeiro acompanhar todo o tratamento e recuperação do fucnionário acidentado e certificando que a empresa está amparando e custeando o tratamento.
       Elaborar um mapa de risco completo e eficiente, juntamente com orientações SESMT providenciar as alterações propostas.


5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
  1. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  2. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  3. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  4. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
  5. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  6. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  7. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.