sábado, 12 de maio de 2012

NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

RESUMO NR12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene no trabalho e serem adotadas pela empresa em relação a instalação, operação e manuetnção de máquinas e equipamentos visando a prevenção de acidentes do trabalho.

NR 12 -Instalações em áreas de trabalho em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação, restrição de acesso etc...)


1.2.1 - Quais os cuidados especiais que se deve tomar na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras?

Segundo o item 11.1 da NR 11, os seguintes cuidados devem ser tomados:
· Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos;
· Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes;
· Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes,transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho:


1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes,roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados,permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas;
2. Em todo o equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;
3. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal, serão exigidas condições especiais de segurança.
· Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos;
· Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
· Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível;
· Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina);
· Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências,deverão ser, imediatamente, substituídas;
· Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis;
· Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.

Fonte : http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr12.htm

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