sábado, 12 de maio de 2012

NR 15- ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

RESUMO NR 15-


Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definido, assim as situações que quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas á sua saúde.

PRINCIPAIS ATIVIDADES DE AMBIENTES E OU LOCAIS DE TRABALHO ONDE ESTEJAM INSTALADAS SUJEITAS O RISCOS DE INSALUBRIDADE NO TRABALHO E PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS A ESSAS ATIVIDADES, EM ESPECIAL, RUIDO, CALOR, AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.


Entende-se por "limite de tolerância", para fins desta norma a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionadas com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causaria danos a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.

Adicional de insalubridade - é um direito fundamental do trabalhador que exerce sua função em meio a agentes nocivos á sua saúde, seja por exposição, natureza da atividade, condições ou métodos de trabalho.

Os riscos ambientais são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração intensidade suscetibilidade e tempo de exposição.

Em relação aos agentes:

Físicos: são os efeitos geradores por máquinas e equipamentos com condições físicas características do local de trabalho que podem causar prejuízos á saúde do trabalhador.

Químicos: estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram em forma líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos a saúde.
Há três vias penetração no organismo:
via respiratória: inalação pelas vias áreas
via cutânea: absorção pela pele
via digestiva: pela ingestão

Biológicos: são causados por microrganismos invisíveis o olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos, e outros. são capazes de desencadear doenças devido a contaminação pela própria natureza do trabalho.






Um comentário:

  1. ola! gostaria de saber se você têm algum conteúdo relacionado a ambientes bancários desta NR-15

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