sexta-feira, 11 de maio de 2012

O acidente de trabalho

            O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho na empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que causa  a morte, ou a perda na redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
            A doença ocupacional é igualada ao acidente de trabalho para todos os efeitos nesse caso é necessário verificar se a causa é fato laboral.
            A empresa é responsável pela adoção de medidas preventivas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações sobre os riscos de operação e execução do produto/serviço a manipular ou a desenvolver.
            Em caso de evento de acidente a empresa deverá comunicar a Previdência Social, através do CAT- Comunicação de acidente de trabalho, até o 1º dia útil seguinte a ocorrência, em caso de morte a comunicação deve ser imediata.O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego, após o fim do auxilio doença, a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa.
            Por isso, é importante a participação da CIPA, na apuração do acidente e evitar que outros acidentes semelhantes ou não ocorram. A investigação das possíveis causas resulte em melhorias das condições de trabalho do setor.
             É papel do cipero acompanhar todo o tratamento e a recuperação do funcionário acidentado, certificando que a empresa está amparando e custeando o tratamento.
             Além disso, a preocupação deve se estender por parte dos gestores quanto a conscientização e incentivo ao uso de EPI's e respeito as normas relativas a segurança, pois as mesmas foram criadas para que de forma sistêmica possa analisar, investigar, planejar, ou de dar suporte ao trabalhador exposto ao risco, minimizando ou  proporcionando condições de conviver com os eles com maior segurança.

Autor : Karini Schutz
 

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